
É meia noite , no município de Rosário do Catete , um jovem e sua esposa estão no seu asilo inviolável sua casa , acompanhado de uma criança pequena , quando de repente um celular toca, ele não quer atender , logo alguém rapidamente toca em seu portão,que havia uma janelinha nele , então 5 indivíduos do sexo masculino foram avistados , e um deles ou dois disparam tiros que atingiram a queima roupa o jovem rosarense , a esposa se desespera e ouve-se muitos gritos , mães e irmãs desoladas mas há um mistério que envolve uma série de assassinatos cruéis nessa região , você leitor pode me ajudar com suas teorias nos comentários e descobrir" QUEM MATOU KUINHO"?
Esta dissertação analisa a construção do inquérito policial para o crime de homicídio, a partir de uma pesquisa realizada junto a uma delegacia de um município brasileiro com delegados, investigadores, escrivães e peritos criminais. Os objetivos almejados consistiram em compreender a prática dos atores policiais na elaboração deste instrumento, identificando a forma pela qual cada ator processa a formação de culpa no inquérito e transforma, neste processo, testemunhas em suspeitos. Refletir sobre a ação conflituosa e desarticulada existente entre eles expressa na desconfiança dos trabalhos desempenhados por cada agente e demonstrar que, apesar disso, algum grau de coordenação verifica-se pelo material escrito por cada um (laudos, relatórios, testemunhos, etc) e se materializa no próprio inquérito. Discutir, a partir das atividades discricionárias policiais como se dá a seleção do quê e de como será investigado e explicitar como essa seleção se vincula às metas organizacionais que acabam por priorizar a produtividade e eficiência, em detrimento da qualidade investigativa. A análise empreendida reforça a tese de que a construção do inquérito é fortemente influenciada pelo caráter inquisitorial de nosso Sistema de Justiça Criminal revelando ainda que princípios igualitários presentes na legislação processual são sistematicamente violados porque inseridos numa ordem hierarquizada na qual a polícia judiciária é incumbida de todo o ônus do processo de incriminação brasileiro, comprometendo a consolidação da democracia em nosso país (KANT DE LIMA, 1989).
LOCAL DE CRIME1. RESUMO
O presente trabalho tem por intuito esclarecer e evidenciar a necessidade eficaz na preservação do local do crime, concernente à investigação policial e Judiciária, dentro de uma visão dos modernos meios utilizados pela polícia científica, com informações que comprovem a evidência material na legislação processual penal Brasileira, com a importância na contribuição e efetivação da justiça em âmbito global.Quando ocorre um evento de natureza criminosa ou não, seja acidente ou proposital, neste local, encontraremos elementos materiais para resolução do ocorrido. A interpretação correta desses acontecimentos fará com que possamos entender esse ponto no espaço.
Por ser muito frágil e suas evidências de fáceis de alterações, esse local necessita de uma preservação apropriada, pois a integridade de seus elementos seja mantida a fim de alcançar a obtenção do resultado buscado e a devida preservação do local.
O profissionalismo associado ao cuidado nas ações iniciais será um fator fundamental para a admissibilidade das evidências, tanto para fins judiciais como para eventuais investigações.
A expressão “local do crime” é utilizada para demonstrar qualquer lugar físico do incidente, onde tenha algum tipo de registro de ação anterior. O first responders 1 ou mesmo outro profissional policial deverão manter o isolamento adequado quando se depararem com tal situação, compreendendo o interesse das suas ações. Por isso a colaboração do EAL2na preservação do ambiente a ser recepcionado é o instrumento para obtenção do sucesso da investigação criminal.
Infelizmente, em nosso País, não há uma cultura que se importe com a sistemática do fato, prejudicando em sua grande maioria a devida apuração. O objetivo principal da preservação do local do crime é a inalteração do local, prestando suporte aos Peritos Criminais, mesmo que sejam profissionais “Ad hoc”3.
Em nosso país a Criminalística ainda não é uma ciência e sim uma disciplina; Entretanto, devido ao conjunto de fatos que compõe os exames e a metodologia usada, a Criminalística vem se transformando de uma simples disciplina para uma ciência como em outros países. Em uma análise menos antiquada, a Criminalística é uma ciência aplicada e usa características de várias ciências.
A autoridade policial regrada à legislação penal, como responsável por todo o procedimento investigatório de um crime, é incumbida de o procedimento estipulado no Código de Processo Penal - CPP.
Preservando assim as evidências, isto porque evidências físicas não podem estar equivocadas, não perjurando4 contra si mesma, comprometendo o exame inicial.
A figura do Perito Criminal é classificada pela APCF5 da seguinte forma:
São pessoas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. A convocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio Perito.
Ressalta-se que no local de crime serão pesquisados elementos físicos que configurarão as provas materiais para a tipificação do delito e a busca de sua autoria, sendo definidos como sendo, os vestígios que determinada ação criminosa deixa.
Conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A perícia no local de crime trata-se de uma atividade processual penal transmitida em um laudo, diagnosticando o demarcador da causa jurídica. Por isso, devendo haver uma preservação rigorosa, a fim de resguardar todas as evidências, evitando ao máximo, alterações. Sendo assim, o cuidado e respeito à legalidade dos procedimentos necessários de inquérito e processuais, sendo metas do profissional, posto que as provas devam ser obtidas de modo lícito.
O conjunto de pessoas, que gravitam ao redor do local do crime possa, por em evidência nos seguintes grupos que podem constar neste local:
Os protagonistas e os oficiais.
O primeiro grupo é parte que complementa o local de crime, sendo assim indispensáveis. O segundo grupo, em regra o de maior contingente, compõem-se de indivíduo que, embora sem interesse pessoal no fato, dele participa como espectadores. Além dos profissionais de todos os grupos, entre os quais se destacam os funcionários dos órgãos encarregados da segurança pública.
Verifica-se que a ineficiência para com a preservação das provas encontradas nos locais de crime, dificultando e inviabilizando a análise que prova os fatos, principalmente, no que concerne a fase de mais valia, ou seja, a persecutória penal. Contudo, frente a algumas falhas operacionais dos setores de segurança pública, no que diz respeito à realização de treinamentos e cursos relativos à preservação do local de crime, observa-se, certa preocupação quanto à orientação de seus profissionais, relativo à importância dos aspectos respeitante a aplicabilidade efetiva do local em todos os crimes que deixam algum tipo de indícios.
Visto também que a investigação criminal é um dos componentes de grande relevância, na preservação do local do crime fica evidente, que o conjunto de procedimentos e de tarefas que são capazes de criar as condições necessárias para o esclarecimento do crime.
Esta visão se caracteriza por um processo fragmentado devido à falta de coordenação e integração dos segmentos responsáveis por partes do processo.
A investigação criminal não pertence ao direito legítimo, porém unicamente norteadora e positivamente o esclarecimento do fato criminoso.
Dessa forma, percebemos a relevância dos procedimentos de isolamento e preservação do local de crime, para a ocorrência de um trabalho pericial que proporcione a máxima exatidão no que é relacionado com a análise dos vestígios eliminando a possibilidade de conclusões conflitantes, pois na esfera superior, evidentemente que o resultado não seria revestido de imparcialidade.
3. CRIMINALÍSTICA
A expressão Criminalística foi criada por Hans Gross para explicar o sistema de métodos científicos usados pelos departamentos de polícia. Em 1947 ocorreu o 1º Congresso Nacional de Polícia Técnica, em São Paulo onde o termo, Criminalística foi objeto de disciplina relacionada ao crime e a identidade de um criminoso.
O preceito é a realização e a constatação dos fatos “visum et repertum” para apuração do fato delituoso então, o Perito deverá verificar se os rudimentos6materiais que compõem o local que configurou a infração penal. Observado isso, constatará o delito ocorrido, podendo, por meio dos registros periciais, será validado em qualquer tempo. Não devemos confundir o campo da Criminalística com o da Medicina Legal.
Segundo Rabello (1996, p. 12) a criminalística:
Pode ser definida, quer sob o ponto de vista da sua aplicação prática imediata aos misteres específicos da investigação criminal, quer doutrinariamente, como uma disciplina técnico científica por natureza e jurídico penal por destinação, a qual concorre para a elucidação e a prova das infrações penais e da identidade dos autores respectivos, através da pesquisa, do adequado exame e da interpretação correta dos vestígios materiais dessas infrações.
No Brasil, a Criminalística ainda não é uma ciência e sim uma disciplina. Entretanto, devido conjunto de fatos que compõe os exames e à metodologia usada, a Criminalística vem se transformando de uma simples disciplina para uma ciência como em outros Países.
A polícia cientifica é definida por Lerich (1951, p. 15):
A Criminalística, também chamada “Polícia Científica”, ou mais modestamente, “Técnica Policial” é a arte de descobrir os indícios, interpretá-los, apreciar mérito da pessoa ou da presunção que deles resulta. É uma arte e não uma ciência, visto que a não formulação de leis gerais; socorre-se dos conhecimentos das ciências mais diversas como a Biologia, Botânica, Física, Química, e mesmo que ainda que raramente da Matemática. Distingue-se da Criminologia, com a qual há quem a confunda.
Existem dois tipos de Criminalística, suas atividades tem a integração de finalidades e objetivos. A mais usada é a Criminalística Estática que é tradicionalmente usada pela Polícia Civil, que segue os procedimentos de requisitar a realização de exames periciais, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal e tem a finalidade de ajudar no trabalho investigativo.
Um novo ramo da Criminalística é a Criminalística Dinâmica, que ajudará com o conhecimento técnico do Perito associado com a autoridade policial e demais agentes colaboradores na investigação, traçando linhas de investigação a partir de elementos técnicos e provas.
Segundo Capez (2002, p. 86).
No momento, é importante ressaltar que a Lei n. 8.862/94, ao conferir nova redação ao art. 159, caput, do Código de Processo Penal, colocou termo à antiga e calorosa discussão sobre o número mínimo de peritos necessários à elaboração dos exames, uma vez que passou a exigir, expressamente, como condição de validade das perícias em geral, a sua realização pó dois peritos. Assim, sendo oficiais ou nomeados (CPP, art. 159, § 1°), os peritos deverão, sempre, atuar em número mínimo de dois.
A partir do surgimento da criminalística, o objetivo principal é estudar o crime, não mudando os sentidos dos fatos, mantendo a integridade das evidências, com o propósito de promover a justiça e de forma a obter os argumentos decisórios para a obtenção da sentença.
3.1 O INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo tem a seguinte estrutura:
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Figura 1. Estrutura da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo - 2010
Quanto ao Instituto de Criminalística, de acordo com a Figura 2, há dois centros principais: Centro de Exames, Análises e Pesquisas; Centro de Perícias.

Figura 2. Organograma do Instituto de Criminalística da SPTC de São Paulo
Fonte:
O local de crime compõe-se em uma investigação essencial na Criminalística atual. Preservá-lo constitui garantir a sua integridade para a relação de operações para obtenção de vestígios que esclarecerão e auxiliarão no esclarecimento dos movimentos e as forças que provocam os fatos.
Há de se ter harmonia entre os órgãos de segurança pública para garantir o sucesso da perícia. Esta sequência de trabalhos a serem executados, envolvem situações rotineiras, mas de importância significante para a investigação.
O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime.
Cada local de crime tem suas peculiaridades, qualquer lugar pode ser local de ato criminoso. Cada ambiente é único e exige do profissional pericial uma série de cuidados na sua preparação e na organização de suas funções buscando alcançar a veracidade dos fatos. Durante o decorrer do exame pericial, os requisitos podem mudar conforme novos indícios sejam reconhecidos e o Perito Criminal terá que se adaptar ao novo cenário.
Acerca do isolamento, Dorea (2010, p.60).
O isolamento daquela área será mantido por quanto tempo se mostre necessário, ficando a Polícia com a posse das chaves que fecham os meios de acesso. Sempre que se julgue indispensável, esses meios de acesso (portas, janelas, etc.) serão lacrados. Impede-se dessa forma que detalhes que necessitem ser examinados mais acuradamente possam vir a ser alterados.
O esquema que resulta do agrupamento de elementos em classes, pode se dar em relação à área onde foi realizado podendo ser em local interno ou externo. E ainda quanto à relação do ambiente com o fato, dividindo-se em local imediato (onde ocorreu o fato e se encontra a maioria dos vestígios);
Local mediato (local adjacente ao que ocorreu o fato, podendo haver lá vestígios do delito) ou local relacionado (locais que se vinculam de alguma forma ao crime).
Em relação à conservação do local, pode ser classificado como idôneo e inidôneo. Sendo o idôneo aquele que não sofreu alteração após o crime e inidôneo àquele que foi alterado.
O isolamento, segundo Ludwing (1995, p 32):
Isso significa que, para preservar os vestígios da infração, o local deve ser isolado, isto é, separado da interferência de pessoas não-credenciadas, de animais e de fenômenos naturais. É uma medida muito importante, pois a autoridade encarregada das investigações, e os técnicos por ela requisitados, precisam do local tal como foi deixado após a ocorrência delituosa. Caso contrário, terá que ser declarado inidôneo o local, embora não seja motivo para o não exame.
Conforme, dispõe o artigo 6º, do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Assim dispõe o artigo 70, do CPP;
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
O Código Penal considera como local onde praticada a infração penal, o lugar onde tenha o agente praticado o crime e o onde resultado se produziu ou deveria ter se produzido. Já o Código de Processo Penal diz que o local do crime será o da consumação, ou do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.
Com essa confusão na interpretação para se identificar o local do crime devemos antes de tudo analisar três teorias, a fim de obtermos clareza sobre a matéria.
1ª Teoria da Ação – lugar do crime é aquele a ação foi praticada (ou omissão);
2ª Teoria do Resultado – tanto importa o local da eficácia da conduta e sim, o lugar onde foi gerado o resultado;
3ª Teoria Mista – também chamada de teoria da Ubiquidade, esta teoria mescla a teoria da ação e do resultado e é a mais usada na área criminal, nos dias atuais;
A preservação do local de crime mediante seu isolamento e demais cuidados com os vestígios é uma garantia de que o Perito encontrará a cena do crime condizente com o que ocorreu de fato, devido à ação do infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, a possibilidade de analisar todos os vestígios seguramente.
Para que não seja prejudicado o inquérito policial, a preservação do local e vestígios por lá encontrados, deixados de maneira delituosa devem ser preservados para que não ocorra a alteração e não podem de lá ser retirados sem o profissional responsável, pois assim estará sendo corretamente coletados e desta forma garantindo a realização de justiça.
al de Campinas, Faculdade de Odontologia de Piracicaba, 2004.
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal: parte geral São Paulo, Atlas, 2010. v.1.
NUCCI, Guilherme. Manual do direito penal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Manual de polícia judiciária. 3.ed. São Paulo: São Paulo, 2004.
RABELLO, Eraldo. Curso de Criminalística. São Paulo: Sagra Luzzato. 1996.
REIS, Albani Borges dos. Desenhos para criminalística. 2. ed. São Paulo: Millemmium, 2003.
RODRIGUES, Claudio Vilela. Perícia criminal: uma abordagem de serviços. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de São Carlos, 2010.
SANTOS, Seixas. Crime de abuso de autoridade. São Paulo: Led, 1996.
SILVA, Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Brasil: Forense, 2014.
1 O termo first responders refere-se às primeiras pessoas (usualmente profissionais de segurança pública) que atendem ao local de crime. Optou-se, pela manutenção do termo original.
2 Encarregado da Aplicação da Lei
3 Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É geralmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc" (nomeado apenas para um determinado ato jurídico).
4 Quebrar o juramento; jurar falso.
5 Associação dos Peritos Criminais Federais
6 Rudimento: Elemento principal.
7 Tênue - Pequeníssimo.
8 Perinecroscópico - Exame realizado por peritos criminais no local de crime imita-se ao exame externo do cadáver.
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10 Vilipêndio - sinônimo de desrespeitar, ultrajar, menosprezar.
11 MIRABETE, Julio Fabrini. 2010. v.1.
12 ARANHA, 2004, p. 186.
13 MIRABETE, Julio Fabrini. 2010. v.1.
14 MIRABETE, Julio Fabrini. 2010. v.1.
Publicado por: Semiramis Jorgea Baroni
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